quinta-feira, 30 de junho de 2011

II CONFERENCIA MUNICIPAL DO IDOSO

A II Conferência Municipal do Idoso de Viçosa será realizada no próximo dia 30 de julho, das 8h às 17 horas, no colégio Carmo.

A coordenação é da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal do Idoso,- CMI representados por Luzia Borges da Cunha, Diana Albuquerque de Souza (Coordenação Geral), Irene Maria Saraiva Lélis (Secretária Geral) e Maria José de Souza Pena (Relatora Geral). Já os delegados da Conferência serão referendados pela Assembléia Geral.

O objetivo do encontro – que terá como tema central “o compromisso de todos por um envelhecimento digno em Minas Gerais e no País”, definido pelo Conselho Nacional do Idoso - é ampliar a política pública do idoso do município.

Outras informações pelo telefone: (31) 3891-6384 (Secretaria de Assistência Social).

domingo, 12 de junho de 2011

Idosos poderão recorrer à Justiça para receberem tratamento especial de saúde


O Estatuto do Idoso (a Lei nº 10.741/03) foi criado com o objetivo de garantir a dignidade ao idoso 17/02/2011 - por Maraísa Santana na categoria 'Direito'

Apesar dessa clara finalidade, não é raro a gente conhecer casos de desrespeito aos direitos dos idosos por parte da sociedade.

Pior do que constatar a existência de tratamento degradante aos idosos por parte da sociedade é constatar que o próprio Estado, nas três esferas de poder (federal, estadual e municipal), pratica com frequência atos de desrespeito aos idosos, deixando de cumprir obrigações elementares, a exemplo da ausência de simples fiscalização da Lei.

O Estatuto do Idoso define como idosos as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e estabelece que é dever de todos (família, comunidade, sociedade e Poder Público) garantir ao idoso condições de vida adequada.

Diversas medidas de proteção aos idosos estão definidas no Estatuto, merecendo destaques as seguintes: atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população (bancos, correios e quaisquer órgãos públicos); a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social, locais (atendimento eficiente em hospitais); atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde – SUS; o direito à pensão Alimentícia, fornecida pelo Poder Público em caso de dificuldade financeira da família; a concessão de estímulos à contratação de idosos pelas empresas privadas (redução de tributos); transporte coletivo gratuito aos maiores de sessenta e cinco anos; impossibilidade dos planos de saúde cobrarem valores mais elevados dos idosos (alvo de grande polêmica); prioridade de tramitação judicial e administrativa de processos, com previsão, inclusive, de criar Varas especiais para tramitação de processos que tenham como partes, os idosos; redução de 67 para 65 anos da idade que dá direito às pessoas carentes de ganhar um salário mínimo, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (art. 34); nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência e crueldade (todo o cidadão passa a ter a obrigação, o dever de comunicar essas violações às autoridades); o idoso tem prioridade para a aquisição de moradia própria nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades oferecidas.

Outros benefícios importantes: pagamento de meia-entrada em cinemas, shows e diversos eventos esportivos e de lazer; desconto de 50% (cinquenta por cento) no mínimo, no valor das passagens, e ônibus interestaduais; no caso de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, Além do fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado.

Há notícias frequentes de idosos que estão morrendo por falta de medicamentos de uso continuado, porque são caros e esses idosos não podem adquiri-los e nem os seus familiares têm condições de comprá-los.

Nesse caso, a obrigação de fornecimento da medicação de uso continuado é do Poder Público, que tem negado essa obrigação, alegando que são medicamentos que não integram o rol para distribuição básica.

Nessa hipótese, a alternativa do idoso é recorrer à justiça, que vai obrigar o poder público a fornecer a medicação necessária ao seu tratamento.

Caso recente ocorreu no Município de Santo Amaro da Imperatriz, no Estado de Santa Catarina, em que o idoso teve negado o fornecimento de medicamentos que não constavam do rol de distribuição básica e o juiz daquela Comarca decidiu pela obrigação do poder público municipal fornecer os medicamentos imediatamente ao idoso necessitado, escrevendo na sua sentença que decidia “em nome da garantia do direito à vida e à saúde” e que por essa razão “deve ser minimizado o argumento da insuficiência de recursos ou a falta de suporte orçamentário para gostos imprevistos pelo Poder Público”.

Vale ressaltar que essa decisão foi estendida a todos os pacientes portadores da mesma moléstia no Município de Santo Amaro da Imperatriz.

Como visto, os idosos poderão recorrer à Justiça para garantirem tratamento especial de saúde.

*Maraísa Santana é advogada, especializada em Direito Público, integrante do Escritório Santana Advocacia, com unidades em Senhor do Bonfim e Salvador. Disponível em: http://blogdomeireles.com.br/2011/02/07/idosos-poderao-recorrer-a-justica-para-receberem-tratamento-especial-de-saude/

MOTORISTA IDOSO

Motorista Idoso
A incapacidade de dirigir pode ser um assombro que indica menos independência, declínio nas atividades em vida diária entre aqueles acima de 60 anos 19/10/2010 - por portal na categoria 'Comportamento'

O tema “motorista idoso” vez ou outra se torna notícia, afinal, até quando uma pessoa pode dirigir? Este assunto é muito delicado e complexo, e envolve alterações cognitivas, psicomotoras, sensório-perceptivas, doenças crônicas e uso constante de medicamentos.

Os médicos não podem determinar a capacidade que os velhos têm para dirigir, mas os aconselham individualmente, considerando condições clínicas, padrões e necessidade de dirigir. A recuperação em casos de acidentes também é mais lenta entre idosos.

O ato de dirigir para muitos idosos é significativo, pois implica em independência e autonomia. Eles querem viver com estilo de vida sempre ativo, com as aptidões e vigor. O problema está em como conciliar todas as questões. Alguns médicos e profissionais da gerontologia chegam a apontar que o que deveria ser feito é um programa de educação no trânsito para todos os motoristas estarem atentos aos movimentos dos nossos velhos enquanto eles guiam seus carros. Será possível isso??

Fonte: http://www.dgabc.com.br/Columnists/Posts/36/4780/motorista-idoso.aspx

sexta-feira, 3 de junho de 2011

0800 031 1119 Disque Direitos Humanos

Disque Direitos Humanos

Criado em 2000, o Disque Direitos Humanos (0800 031 1119) recebe denúncias de todo o Estado sobre a violação dos Direitos Humanos. Os crimes contra os idosos estão entre os mais denunciados.

O número de denúncias de crimes contra os idosos teve um salto de 171% quando comparado o número de registros em 2010 com o ano anterior. De janeiro a dezembro de 2010, o Disque Direitos Humanos registrou 1083 denúncias, contra as 399 recebidas nos no mesmo período de 2009.

O serviço atende todos os municípios do Estado, é gratuito e mantém a identidade do denunciante preservada. As denúncias de crimes contra o idoso são encaminhadas para delegacias e promotorias especializadas, para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), para apuração do caso, e também para o Conselho Estadual do Idoso.

Fonte: Conselho Estadual do Idoso