quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Comemoração do Dia do Idoso.



Convite
A rede socioassistencial de proteção dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Viçosa (CMI, CRAS NORTE e SUL, CREAS, PMTI) convida vossa senhoria para a comemoração do Dia Nacional do Idoso.

Dia: 01/10/2012
Local: Centro de Lazer para Melhor Idade – Rua Senador Vaz de Melo, 40 Centro.

Programação

14:00 h Apresentação do evento;
14:15 h Oração
14:20 h as 15:20 h palestra” A Política Nacional de Assistência na Atenção ao Idoso;
15:20 h Mensagem aos Idosos;
15:30 h as 16:30 h Palestra Nutrição
16:30 h as 18:00 h Dinâmica e Encerramento

sábado, 22 de setembro de 2012

O envelhecimento faz parte de nossa vida!




O envelhecimento faz parte de nossa vida! É um processo natural que se inicia no momento em que nascemos. Não é questão a ser aceita ou tese da qual se possa discordar. A gente envelhece e ponto. Não há, porém, limites estabelecidos para o término de nossa caminhada neste mundo. Temos é que manter sempre acesa a chama do entusiasmo, pois a vida tem encantos para aqueles que gostam dela.

Em nossa sociedade, porém, envelhecer é passar da atividade para a passividade. Isso significa deixar de fazer para que façam pela gente, deixar de ser cidadã/ão, deixar de ser família etc. Assim limitadas e isoladas, as pessoas perdem a razão de viver. É como se as pessoas idosas não tivessem valor, habilidades, direito à opinião própria, etc. Algumas expressões que se ouvem em nossa sociedade, e até em nossas famílias, em relação às pessoas idosas mostram essa mentalidade: "lugar de velho é em casa", "está ficando igual a criança, quer participar de tudo, “velho não tem mais nada para aprender”.

Na Bíblia, também podemos perceber que a atitude frente às pessoas idosas nem sempre foi tão pacífica ou tão tranqüila como, às vezes, ouvimos e afirmamos. Podemos perceber na leitura da Bíblia que as pessoas idosas não têm uma vida sem problemas, sem dificuldades. Mas a exortação quanto ao respeito, à valorização da sabedoria dos mais velhos sempre aparece. O Salmista, por exemplo, compara as pessoas que andam com Deus como árvores viçosas cheias de vigor e de frutos mesmo na velhice (Sl 92.13-15). A Bíblia nos mostra um horizonte diferente daquele que percebemos na nossa sociedade.
"Até à vossa velhice, eu serei o mesmo e, ainda quando tiverdes cabelos brancos, eu vos carregarei; já o tenho feito; levar-vos-ei,pois carregar-vos-ei e vos salvarei”. (Is46.4)

A família, a comunidade e a sociedade precisam dignificar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua liberdade, autonomia, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. No contexto social temos várias formas agradáveis de viver esta fase da vida, participando de grupo de idosos, de dança, artesanato, realizando viagens, fazendo caminhadas, mantendo-se atualizado, freqüentando cursos e, desta forma, preenchendo significativamente o nosso envelhecer.

E você, que se considera nessa fase da vida, não pense no número de anos que já viveu. Pense, isto sim, em como desfrutar com muita coragem, perseverança e fé os anos que tem pela frente, dedicando-se a algo que lhe interesse e orgulhando-se de sua idade, por mais avançada que seja. Tudo isso manterá seu espírito alegre e juvenil. Enfrente, pois, o entardecer da vida com responsabilidade, alegria e muito amor. Esse entardecer não acaba em uma noite fechada, mas em um amanhecer cheio de esperança.

Vamos olhar para a pessoa idosa como ser humano integral, valioso e amado por Deus e por nós. Não podemos considerar apenas sua força física, mental e sua saúde. É preciso respeitar a personalidade formada, a riqueza da experiência acumulada. As pessoas idosas podem trazer de volta muitos valores perdidos pela sociedade de consumo e pela violência.
Que Deus nos lembre do valor e da transitoriedade de nossa vida. Que nunca haja um tarde demais para amar, perdoar e servir, Amém.

(Roseli Breunig)

Primeiro de outubro dia internacional das pessoas idosas





No dia primeiro de outubro comemora-se o dia internacional das pessoas idosas, sendo que a data foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) a fim de qualificar a vida dos mais velhos, através da saúde e da integração social.

As pessoas idosas são aquelas com mais de sessenta e cinco anos, condição esta determinada pela Organização Mundial de Saúde, e sessenta anos de acordo com o Estatuto do Idoso, que os caracteriza como grupo da terceira idade.

O surgimento da data foi em razão de uma Assembleia Mundial sobre envelhecimento, realizada em Viena, na Áustria, em 1982.
Para envelhecer bem é necessário que a pessoa, ainda na idade adulta, pratique esportes de acordo com sua capacidade física, mantenha uma alimentação saudável e de qualidade, participe de programas de integração social, mantendo relacionamentos com outras pessoas de sua idade, pratique atividades produtivas, etc.

Envelhecer não é um processo fácil, muitas vezes causa depressão, desânimo, pois as pessoas vão sentindo que não tem mais valor para o trabalho, nem para seus entes queridos e familiares.
É comum vermos pessoas colocando idosos em casas de repouso, para não ter obrigação e cuidados com os mesmos. Isso é uma falta de consideração e de responsabilidade social, pois os direitos dos idosos encontram-se na Constituição do Brasil.

No ano de 2003 foi criado o Estatuto do Idoso, que garante que seus direitos sejam respeitados. O regulamento traz várias disposições como: não ficar em filas; não pagar passagem de ônibus coletivo; descontos em atividades de cultura, esporte e lazer; adquirir medicamentos gratuitos nos postos de saúde; vagas de estacionamento; dentre outras, medidas em respeito à fragilidade em que os mesmos se encontram.

É preciso que sejam tratados com reverência e consideração, por serem mais velhos e por terem mais experiência de vida, aspectos fundamentais para a sua estabilidade emocional.
Sendo assim, estando com o lado emocional equilibrado, a saúde mental será muito mais valorizada e proveitosa.
No Brasil, a comemoração é feita no dia 27 de setembro, dia de São Vicente de Paula, o pai da caridade, tendo sido adotada a partir de 1999, para considerar as dificuldades, direitos e deveres a que estão sujeitos.

Resolução Nº 09/2012 CMI


            
       



CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
RUA SANTANA - Nº 150- CENTRO – VIÇOSA – MG
FONE: (31) 3892 4494 - CEP: 36570 – 000.



RESOLUÇÃO Nº 09

Estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do artigo dezenove (19) parágrafo terceiro (3º) da Lei Municipal número dois mil duzentos e trinta e três (2.233) de dois mil e doze (2012) que reestrutura a Política Municipal do Idoso, no Município de Viçosa, Minas Gerais.

O Conselho Municipal do Idoso, no uso de suas atribuições, estabelecidas pela Lei dois mil duzentos e trinta e três (2233) de dois mil e doze (2012):

Considerando que é dever de todos, prevenir a ameaça ou violação aos direitos do Idoso, conforme o artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

Considerando que o Conselho Municipal do Idoso tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal do Idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso, bem com acompanhar e avaliar a sua execução.

Considerando a competência do Conselho Municipal do Idoso para acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso e a Lei Municipal 2.233/2012 e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento do Idoso.

Resolve:

Artigo Iº - Após discussão em plenária do dia 1º de agosto de 2012 sobre o artigo 9º parágrafo 3º da Lei 2.233/2012 e sua respectiva aprovação.

Artigo IIº - Após verificação da Lei 2.233/2012 e do Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso que não esclarecem quanto a delegação de convocar Conselheiros Governamentais e não Governamentais, que perderem o mandato por faltas à Plenária do CMI, sem as respectivas justificativas.

Artigo IIIº - Como os Conselheiros não governamentais são eleitos em Fórum específico, coordenado pelo Conselho Municipal do Idoso e Secretaria Municipal de Assistência Social, estes terão o poder de convocar as Entidades não governamentais, inscritas no Conselho, por categoria, solicitando a apresentação de pessoas para ocupar a vaga de Conselheiro.

Artigo IVº - Quanto aos Conselheiros Governamentais que perderem a vaga, pelo mesmo motivo, será comunicado o fato ao poder executivo, solicitando a nomeação de nova pessoa para ocupar o cargo.

Artigo Vº - Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.

Viçosa, 05 de setembro de 2012.



Irêne Maria Saraiva Lélis
Presidente do CMI























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domingo, 9 de setembro de 2012

Declaração Provisória no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos


Declaração Provisória no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos

Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS nº 16 , de 3 de agosto de 2012

ASSUNTO: Altera o prazo de validade da Declaração Provisória para usufruto, pelos idosos, de desconto e gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, e dá outras providências.


1. OBJETIVO

A presente Instrução Operacional altera o prazo de validade da Declaração Provisória, que permite o usufruto de desconto e gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com sessenta anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, até a emissão definitiva da Carteira do Idoso.


Informo que a Instrução Operacional Conjunta SENARC-SNAS nº 16/2012 pode ser encontrada através do link abaixo.

Fonte:(www.conselhos.mg.gov.br)

Direito do Idoso



Um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.


De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso):

"Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."


Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições.

Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!