sexta-feira, 8 de junho de 2012

15 de Junho - Conselho Municipal do idoso e a Campanha Rompendo o Silencio


A violência contra a pessoa idosa é atualmente a primeira em número de denúncias registradas no Estado de Minas perdendo apenas para a violência contra a criança, pó isso a semana de 10 a 15 de junho próximo será realizado um movimento em todo o território nacional para o combate à violência contra a pessoa idosa.
Para este ano o Conselho Municipal do Idoso e parceiros institucionais com o intuito de romper o silêncio e trazer a temática de uma maneira diferenciada, objetiva transformar o Dia Internacional de Combate a Violência contra a Pessoa Idosa na semana de combate a violência contra a pessoa idosa, desenvolvendo palestras e orientações sobre o Estatuto do Idoso e ações diversas com parceiros institucionais no período de 10 de junho a 16 de junho 2012.

Irene – Conselheira CMI   3892 4494
                               CREAS 3892 6925

15 de junho: Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa



15 de junho: Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa

A data foi criada com o objetivo de despertar uma consciência mundial, social e política, da existência da violência contra a pessoa idosa. Divulgue o vídeo abaixo para o maior número de pessoas possível!




A violência, não só física como também a psicológica, acomete idosos de todas as faixas econômicas. Na maioria das vezes, a agressão vem de pessoas da própria família ou próximas a eles. O abandono nos asilos, a falta de carinho, a pressão psicológica e o descaso são formas de agressão que muitas vezes passam despercebidas.

O abuso é geralmente praticado por pessoas nas quais os idosos depositam confiança: familiares, vizinhos, cuidadores, funcionários de banco, médicos, advogados, etc. A vítima é freqüentemente do sexo feminino, com mais de 75 anos e vive com familiares. O perfil mais comum é o de uma pessoa passiva, complacente, impotente, dependente e vulnerável. Essas pessoas costumam ser solitárias e isoladas, podendo apresentar depressão e uma baixa estima reforçada por sentimento de culpa e vergonha.

Por outro lado, o agressor também tende a apresentar baixa estima e projetar a responsabilidade de suas ações, assim como de suas frustrações, sobre terceiros, possuindo temperamento explosivo e incapacidade para controlar seus impulsos, compreender e encarar situações. O perfil básico desse tipo de agressor é um adulto de meia-idade, geralmente um filho, em geral financeiramente dependente da vítima e com problemas mentais e/ou dependente de álcool ou de drogas.

No Brasil, 65% dos idosos consideraram maus-tratos a forma preconceituosa como são tratados pela sociedade em geral: as baixas aposentadorias, os desrespeitos que sofrem no transporte público e a falta de leitos hospitalares para idosos. No nível doméstico, só é relatado como abandono por partes das famílias.

A violência contra a pessoa idosa é um fenômeno universal e representa um importante problema de saúde pública, com prevalência tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento. Somente nas últimas décadas é que o tema da violência contra a pessoa idosa tem recebido a atenção da sociedade civil e do Estado.

Em 2002, os países membros da ONU assinaram, no Canadá, a Declaração de Toronto, que definiu um plano internacional de Prevenção da Violência contra a Pessoa Idosa. O documento propõe estratégias e ações para serem adotadas pelos países membros para a prevenção e intervenção nas diversas manifestações da violência contra a pessoa idosa.

No Brasil, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República lançou em dezembro de 2005 o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa. No documento são expressas as competências e ações dos Ministérios e a co-responsabilização dos estados e municípios no desenvolvimento de ações para o enfrentamento da violência a pessoa idosa no território nacional.

Em 15 de junho de 2006, o INPEA – International Network for the Prevention of Elder Abuse (Organização Internacional para Prevenção de Abusos contra Idosos), em parceria com a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OMS (Organização Mundial da Saúde), elegeu o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Sensibilização da Sociedade Civil para a Luta Contra a Violência à Pessoa Idosa (World Elder Abuse Awareness Day), com o objetivo principal de criar uma consciência mundial, social e política, da existência da violência contra a pessoa idosa junto com a idéia de não aceitá-la como sendo normal, apresentando formas da prevenção. A ONU passou a reconhecer, então, que a violência à pessoa idosa é violação aos direitos humanos.

FONTE:http://www.portalterceiraidade.com.br/dialogo_aberto/cidadania/especial0005.m

Divulgação Direito do Idoso


Direito do Idoso

Um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar, pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso):

"Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."

Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições.
Independe do plano de saúde contratado pois está na lei.

Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto.
Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um direito, apenas não avisam...

Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!

Fonte: http://www.conselhos.mg.gov.br/cei/noticia/direito-do-idoso