sábado, 22 de setembro de 2012

Primeiro de outubro dia internacional das pessoas idosas





No dia primeiro de outubro comemora-se o dia internacional das pessoas idosas, sendo que a data foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) a fim de qualificar a vida dos mais velhos, através da saúde e da integração social.

As pessoas idosas são aquelas com mais de sessenta e cinco anos, condição esta determinada pela Organização Mundial de Saúde, e sessenta anos de acordo com o Estatuto do Idoso, que os caracteriza como grupo da terceira idade.

O surgimento da data foi em razão de uma Assembleia Mundial sobre envelhecimento, realizada em Viena, na Áustria, em 1982.
Para envelhecer bem é necessário que a pessoa, ainda na idade adulta, pratique esportes de acordo com sua capacidade física, mantenha uma alimentação saudável e de qualidade, participe de programas de integração social, mantendo relacionamentos com outras pessoas de sua idade, pratique atividades produtivas, etc.

Envelhecer não é um processo fácil, muitas vezes causa depressão, desânimo, pois as pessoas vão sentindo que não tem mais valor para o trabalho, nem para seus entes queridos e familiares.
É comum vermos pessoas colocando idosos em casas de repouso, para não ter obrigação e cuidados com os mesmos. Isso é uma falta de consideração e de responsabilidade social, pois os direitos dos idosos encontram-se na Constituição do Brasil.

No ano de 2003 foi criado o Estatuto do Idoso, que garante que seus direitos sejam respeitados. O regulamento traz várias disposições como: não ficar em filas; não pagar passagem de ônibus coletivo; descontos em atividades de cultura, esporte e lazer; adquirir medicamentos gratuitos nos postos de saúde; vagas de estacionamento; dentre outras, medidas em respeito à fragilidade em que os mesmos se encontram.

É preciso que sejam tratados com reverência e consideração, por serem mais velhos e por terem mais experiência de vida, aspectos fundamentais para a sua estabilidade emocional.
Sendo assim, estando com o lado emocional equilibrado, a saúde mental será muito mais valorizada e proveitosa.
No Brasil, a comemoração é feita no dia 27 de setembro, dia de São Vicente de Paula, o pai da caridade, tendo sido adotada a partir de 1999, para considerar as dificuldades, direitos e deveres a que estão sujeitos.

Resolução Nº 09/2012 CMI


            
       



CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
RUA SANTANA - Nº 150- CENTRO – VIÇOSA – MG
FONE: (31) 3892 4494 - CEP: 36570 – 000.



RESOLUÇÃO Nº 09

Estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do artigo dezenove (19) parágrafo terceiro (3º) da Lei Municipal número dois mil duzentos e trinta e três (2.233) de dois mil e doze (2012) que reestrutura a Política Municipal do Idoso, no Município de Viçosa, Minas Gerais.

O Conselho Municipal do Idoso, no uso de suas atribuições, estabelecidas pela Lei dois mil duzentos e trinta e três (2233) de dois mil e doze (2012):

Considerando que é dever de todos, prevenir a ameaça ou violação aos direitos do Idoso, conforme o artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

Considerando que o Conselho Municipal do Idoso tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal do Idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso, bem com acompanhar e avaliar a sua execução.

Considerando a competência do Conselho Municipal do Idoso para acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso e a Lei Municipal 2.233/2012 e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento do Idoso.

Resolve:

Artigo Iº - Após discussão em plenária do dia 1º de agosto de 2012 sobre o artigo 9º parágrafo 3º da Lei 2.233/2012 e sua respectiva aprovação.

Artigo IIº - Após verificação da Lei 2.233/2012 e do Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso que não esclarecem quanto a delegação de convocar Conselheiros Governamentais e não Governamentais, que perderem o mandato por faltas à Plenária do CMI, sem as respectivas justificativas.

Artigo IIIº - Como os Conselheiros não governamentais são eleitos em Fórum específico, coordenado pelo Conselho Municipal do Idoso e Secretaria Municipal de Assistência Social, estes terão o poder de convocar as Entidades não governamentais, inscritas no Conselho, por categoria, solicitando a apresentação de pessoas para ocupar a vaga de Conselheiro.

Artigo IVº - Quanto aos Conselheiros Governamentais que perderem a vaga, pelo mesmo motivo, será comunicado o fato ao poder executivo, solicitando a nomeação de nova pessoa para ocupar o cargo.

Artigo Vº - Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.

Viçosa, 05 de setembro de 2012.



Irêne Maria Saraiva Lélis
Presidente do CMI























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domingo, 9 de setembro de 2012

Declaração Provisória no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos


Declaração Provisória no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos

Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS nº 16 , de 3 de agosto de 2012

ASSUNTO: Altera o prazo de validade da Declaração Provisória para usufruto, pelos idosos, de desconto e gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, e dá outras providências.


1. OBJETIVO

A presente Instrução Operacional altera o prazo de validade da Declaração Provisória, que permite o usufruto de desconto e gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com sessenta anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, até a emissão definitiva da Carteira do Idoso.


Informo que a Instrução Operacional Conjunta SENARC-SNAS nº 16/2012 pode ser encontrada através do link abaixo.

Fonte:(www.conselhos.mg.gov.br)

Direito do Idoso



Um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.


De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso):

"Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."


Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições.

Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!

sábado, 28 de julho de 2012

Posse nova diretoria CMI


Objetivando defender os direitos de cidadania e preservar a integridade do idoso de Viçosa,tomou posse na última quarta-feira (dia 25/07) a nova diretoria CMI biênio 2012-2014.


O evento foi presidido pelo Secretario de Agricultura Jose Antonio Gouveia, aconteceu na Câmara Municipal as 19:00h.
Nova Diretoria:
Presidente: Irene Maria Saraiva Lelis
Vice: Luzia Borges da Cunha
Secretaria Executiva: Maria Jose de Souza Pena
1ª e 2ª Secretaria Adjunta: Christiane Schitini Salgado, Diana Albuquerque e Souza.

domingo, 15 de julho de 2012

SUAS –Sistema Único da Assistência Social completa 7 anos

SUAS –Sistema Único da Assistência Social completa 7 anos e comemora o fortalecimento da assistência social no Brasil

Criado em 2005, o Sistema Único de Assistência Social virou lei em 2011.
O Suas começou a ser discutido após a sanção da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), em 1993, e a elaboração da Política Nacional de Assistência Social, em 2003. Desde então, foram várias conferências municipais, estaduais e nacionais para debater a implantação, estruturação e operacionalização do sistema.
Em 15 de julho de 2005, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou a resolução que criou o Suas por meio da Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), que organizou a implantação do sistema via pacto federativo entre União, estados e municípios.
Com base no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), prefeituras, governos estaduais e o Distrito Federal têm autonomia para gerir a assistência social de forma organizada e com apoio do governo federal, por meio de repasses de recursos. O SUAS tem a adesão de 98,5% dos municípios do país. Coordenado pelo MDS, ele é composto pelo poder público e pela sociedade civil, representada nos Conselhos Municipais pelas entidades e organizações públicas e privadas que prestam serviços na área.
Os recursos para a gestão dos serviços socioassistenciais são repassados automaticamente do Fundo Nacional de Assistência Social para os fundos municipais, estaduais e do DF. Já os recursos do BPC e do Bolsa Família vão diretamente aos beneficiários, por meio de cartão magnético.
A gestão das ações e a aplicação dos recursos são negociadas nas Comissões Intergestores Bipartite (com representantes de estados e municípios) e na Comissão Intergestores Tripartite (com representantes dos três entes federados). Esses procedimentos são acompanhados e aprovados pelo CNAS e pelos conselhos estaduais e municipais.
Fonte (www.mds.gov.br)