sexta-feira, 8 de junho de 2012

Divulgação Direito do Idoso


Direito do Idoso

Um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar, pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso):

"Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."

Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições.
Independe do plano de saúde contratado pois está na lei.

Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto.
Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um direito, apenas não avisam...

Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!

Fonte: http://www.conselhos.mg.gov.br/cei/noticia/direito-do-idoso

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