Declaração Provisória no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos
Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS nº 16 , de 3 de agosto de 2012
ASSUNTO: Altera o prazo de validade da Declaração Provisória para usufruto, pelos idosos, de desconto e gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, e dá outras providências.
1. OBJETIVO
A presente Instrução Operacional altera o prazo de validade da Declaração Provisória, que permite o usufruto de desconto e gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com sessenta anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, até a emissão definitiva da Carteira do Idoso.
Informo que a Instrução Operacional Conjunta SENARC-SNAS nº 16/2012 pode ser encontrada através do link abaixo.
ASSUNTO: Altera o prazo de validade da Declaração Provisória para usufruto, pelos idosos, de desconto e gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, e dá outras providências.
1. OBJETIVO
A presente Instrução Operacional altera o prazo de validade da Declaração Provisória, que permite o usufruto de desconto e gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com sessenta anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, até a emissão definitiva da Carteira do Idoso.
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Fonte:(www.conselhos.mg.gov.br)
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