domingo, 9 de setembro de 2012

Declaração Provisória no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos


Declaração Provisória no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos

Instrução Operacional Conjunta Senarc/SNAS nº 16 , de 3 de agosto de 2012

ASSUNTO: Altera o prazo de validade da Declaração Provisória para usufruto, pelos idosos, de desconto e gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual, nos termos da Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003, e dá outras providências.


1. OBJETIVO

A presente Instrução Operacional altera o prazo de validade da Declaração Provisória, que permite o usufruto de desconto e gratuidade no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com sessenta anos ou mais e renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, até a emissão definitiva da Carteira do Idoso.


Informo que a Instrução Operacional Conjunta SENARC-SNAS nº 16/2012 pode ser encontrada através do link abaixo.

Fonte:(www.conselhos.mg.gov.br)

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