sábado, 22 de setembro de 2012

Resolução Nº 09/2012 CMI


            
       



CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
RUA SANTANA - Nº 150- CENTRO – VIÇOSA – MG
FONE: (31) 3892 4494 - CEP: 36570 – 000.



RESOLUÇÃO Nº 09

Estabelece parâmetros e diretrizes para a regulamentação do artigo dezenove (19) parágrafo terceiro (3º) da Lei Municipal número dois mil duzentos e trinta e três (2.233) de dois mil e doze (2012) que reestrutura a Política Municipal do Idoso, no Município de Viçosa, Minas Gerais.

O Conselho Municipal do Idoso, no uso de suas atribuições, estabelecidas pela Lei dois mil duzentos e trinta e três (2233) de dois mil e doze (2012):

Considerando que é dever de todos, prevenir a ameaça ou violação aos direitos do Idoso, conforme o artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso.

Considerando que o Conselho Municipal do Idoso tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Municipal do Idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso, bem com acompanhar e avaliar a sua execução.

Considerando a competência do Conselho Municipal do Idoso para acompanhar e avaliar a expedição de orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso e a Lei Municipal 2.233/2012 e dos demais atos normativos relacionados ao atendimento do Idoso.

Resolve:

Artigo Iº - Após discussão em plenária do dia 1º de agosto de 2012 sobre o artigo 9º parágrafo 3º da Lei 2.233/2012 e sua respectiva aprovação.

Artigo IIº - Após verificação da Lei 2.233/2012 e do Regimento Interno do Conselho Municipal do Idoso que não esclarecem quanto a delegação de convocar Conselheiros Governamentais e não Governamentais, que perderem o mandato por faltas à Plenária do CMI, sem as respectivas justificativas.

Artigo IIIº - Como os Conselheiros não governamentais são eleitos em Fórum específico, coordenado pelo Conselho Municipal do Idoso e Secretaria Municipal de Assistência Social, estes terão o poder de convocar as Entidades não governamentais, inscritas no Conselho, por categoria, solicitando a apresentação de pessoas para ocupar a vaga de Conselheiro.

Artigo IVº - Quanto aos Conselheiros Governamentais que perderem a vaga, pelo mesmo motivo, será comunicado o fato ao poder executivo, solicitando a nomeação de nova pessoa para ocupar o cargo.

Artigo Vº - Esta resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.

Viçosa, 05 de setembro de 2012.



Irêne Maria Saraiva Lélis
Presidente do CMI























.

Nenhum comentário:

Postar um comentário