domingo, 9 de setembro de 2012

Direito do Idoso



Um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.


De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso):

"Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico."


Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três refeições.

Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!

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